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Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
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31/07/2014 - 13h50

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31/07/2014 - 13h50

Desembargador mantém decisão de exonerar servidores comissionados da Prefeitura de Teresina

Os cargos comissionados foram criados de forma irregular, entende a justiça.

 Do Liberdade News

 

O desembargador Fernando Mendes do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira que determina a exoneração de servidores comissionados da Prefeitura de Teresina, lotados na Fundação Hospitalar e Fundação Municipal de Saúde, nomeados por meio das Leis Municipais nº 4.359/2013 e nº 4.360/2013.

 

Segundo o desembargador, os cargos comissionados foram criados de forma irregular, uma vez que a Prefeitura não especificou as atribuições de cada um. Além disso, entre os cargos criados, há servidores que exercem “funções puramente técnicas de natureza profissional”, o que descaracteriza a natureza dos cargos em comissão, que são funções de direção, chefia superior e assessoramento.

 

Dentre os cargos comissionados criados nas Leis Municipais nº 4.359/2013 e nº 4.360/2013, estão: motorista (15), recepcionista (20), servidor de gabinete/servente (60), auditor (20), assistente técnico (20), assistente de apoio a gabinete/coordenação (68), membro de comissão de licitação (6), chefe do Same (80), secretários de centros de saúde (79) e assessor jurídico (5).

 

"Os cargos de chefia [criados] não preenchem os requisitos necessários para que sejam qualificados como cargos em comissão”. E "ao contrário do que fez o Ministério Público Estadual, a Fundação não coloca à disposição provas para rechaçar nem os argumentos da inicial, nem aqueles da decisão agravada", diz a decisão do desembargador Fernando Mendes.

 

Em fevereiro de 2014, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública solicitando a exoneração dos servidores comissionados nomeados por meio das Leis Municipais nº 4.359/2013 e nº 4.360/2013. Para o MPE, as leis são inconstitucionais, vez que os cargos comissionados não correspondem a cargos de direção, chefia e assessoramento, mas de natureza técnica, cuja realização de concurso público é obrigatória.

 

“Está claro o posicionamento irregular da Prefeitura de Teresina em contratar servidores comissionados para funções técnicas sem a devida realização de concurso público. A Constituição brasileira está sendo terrivelmente violada com tamanha irregularidade”, afirma o promotor Fernando Santos.

Do Liberdade News

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