A obrigatoriedade da inclusão de disciplina sobre o estudo e tratamento do câncer na grade curricular dos cursos de Medicina das universidades estaduais e federais do Piauí é o objetivo do projeto de Lei nº 91/2014, apresentado pela deputada Rejane Dias (PT). A matéria será votada inicialmente nas comissões técnicas.
Na justificativa, a deputada argumenta que “ os cursos de graduação em medicina não possuem em suas grades curriculares uma disciplina voltada somente para o estudo e tratamento do câncer”. Portanto, é de suma importância a educação, prevenção e o diagnóstico precoce do câncer para a saúde pública piauiense, porque, trata-se de uma doença que mais mata em todo o Brasil. A medida busca preparar os profissionais para o atendimento dos pacientes do Piauí e dos estados vizinhos.
Alguns casos de tratamento de câncer só podem ser tratados através de medidas preventivas e diagnóstico precoce, principalmente os mais agressivos.
O Piauí, segundo a deputada Rejane Dias, ainda tem profissionais recém-formados ou que não possuem especialização em residência em oncologia, muitos atuam nos postos de saúde pública, postos de saúde do estado.
A inclusão da disciplina de oncologia está regulamentada no artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal. O projeto visa melhorar a formação do profissional na prevenção e tratamento de câncer.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.