A juíza Liana Ferraz de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou que 70 trabalhadores que prestaram serviços à Coosergepi – Cooperativa dos Trabalhadores em Serviços Gerais do Estado do Piauí recebam verbas trabalhistas que não lhes foram pagas entre 2003 e 2008.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí contra a Coosergepi, após ser constatadas diversas irregularidades na contratação de mão-de-obra para a Universidade Estadual do Piauí. O procurador do Trabalho, José Wellington Soares, apurou que tratava-se de uma “cooperativa de fachada” utilizada para burlar os direitos trabalhistas de quem prestava os serviços.
A ação já transitou em julgado e não cabe recurso. Agora, a Justiça do Trabalho sentenciou que sejam feitos os cálculos para que os pagamentos sejam devidamente cumpridos. Para isso, os trabalhadores beneficiados que têm direito a receber salário família devem apresentar os documentos que comprovem seus direitos na secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Teresina até o dia 19 de dezembro, trinta diais após a publicação do edital de notificação.
Os documentos necessários são: certidão de nascimento de filhos com até 14 anos incompleto no período da prestação dos serviços à Uespi por intermédio da cooperativa, sob pena de presunção de não existência de dependente.
Quem não apresentar a documentação no prazo receberá as outras parcelas determinadas pela Justiça, exceto o salário família.
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