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Domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça

12/01/2015 - 09h45

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12/01/2015 - 09h45

Bancos são acusados de descumprimento de Lei Estadual de Segurança no Piauí

O MPT-PI exigiu o fim das irregularidades nos prazos de 90 e 180 dias.

 Do Liberdade News

 

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou na semana passada três ações civis públicas em face do Banco do Nordeste do Brasil, do HSBC Bank Brasil e da Caixa Econômica Federal, por descumprimento da Lei da Segurança Bancária no Piauí. A denúncia partiu do Sindicato dos Bancários do Piauí em 2013.

 

Após instauração de Inquérito Civil, foi constatado que o Banco do Nordeste não dispunha de blindagem nas fachadas externas resistente a impactos e disparos de armas de fogo, de comunicação do seu sistema de alarme com a Polícia Militar do Piauí e ainda de colete à prova de balas nível III-A e armas não letais para os vigilantes em atividade.

 

No caso do HSBC Bank Brasil, foram encontrados os mesmos problemas do Banco do Nordeste, como a ausência de vidros blindados nas fachadas externas das agências e equipamento de monitoração e gravação interligado com a Central de Monitoramento Eletrônico da PM-PI.

 

Além das irregularidades acima, foram constatadas outras no caso da Caixa Econômica Federal, como a falta de porta eletrônica de segurança individualizada e permanência de um ou dois vigilantes no espaço de autoatendimento, o    que não foi verificado na inspeção feita em Valença do Piauí.

 

Para Ednaldo Brito, procurador responsável pelo caso, “as ações foram ajuizadas porque os bancos se recusaram a celebrar Termo de Ajuste de Conduta com a finalidade de implantar as medidas de segurança impostas pela Lei Estadual nº 6.168/12. O objetivo dessas ações é proporcionar segurança à vida e integridade física dos empregados desses estabelecimentos bancários”.

 

Desse modo, as ACP’s pediram urgência no andamento do processo, para impedir que os empregados continuem trabalhando de forma arriscada. O MPT-PI exigiu o fim dessas irregularidades nos prazos de 90 e 180 dias, dependendo da falha encontrada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Do Liberdade News

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