A Segunda Turma de Julgamento do TRT Piauí confirmou sentença de primeiro grau que condenou a GVE Engenharia e a empresa WEG Equipamentos Elétricos a pagar solidariamente R$ 86 mil a título de danos morais, por acidente de trabalho que causou a morte de eletricista. Além disso, as empresas devem pagar aos herdeiros (seus pais), pensão vitalícia, desde a data de falecimento do trabalhador (05/02/2012) até o dia em que completaria 74 anos de idade.
A WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, tomadora dos serviços terceirizados, interpôs recurso e sustentou sua defesa a partir das cláusulas do contrato. Conforme o documento, a empreitada na construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não ensejaria responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Argumentou ainda ausência de provas que configure culpa.
Os argumentos foram considerados sem efeito, uma vez que a sentença de primeiro grau, proferida pela juíza da Vara de Floriano, Luciene Rodrigues Monteiro, fundamentou a condenação com base na responsabilidade decorrente do ato ilícito de não prevenção do acidente, e não na responsabilidade contratual.
O jovem eletricista, com apenas 20 anos de idade à época, sofreu o acidente fatal ao cair de poste de energia elétrica, quando exercia a função de auxiliar de montador de linha de transmissão de energia. A atividade é considerada acima do nível médio de periculosidade.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, confirmou o entendimento de primeiro grau, em que competia à tomadora dos serviços não somente o exercício da fiscalização sobre as tarefas, mas também o zelo pela integridade física do trabalhador. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
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