O número crescente de procedimentos abertos para apurar o recebimento indevido de benefícios previdenciários após a morte do titular tem preocupado o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). Em 2014, foram mais de 500 procedimentos instaurados (noticiados pelo INSS por recomendação do TCU) e 140 ações ajuizadas no estado. Em 2015, o número de novas investigações já chega a 470.
O MPF alerta a população que sacar benefício previdenciário após a morte do titular é crime, tipificado no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal como estelionato majorado. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa.
De acordo com o órgão, essa prática é muito grave, pois traz prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a Previdência Social. O MPF destaca que quando alguém recebe um benefício indevidamente essa pessoa está causando um prejuízo a toda a coletividade.
As decisões da Justiça tem acolhido os pedidos do MPF de condenação dos réus. Entre janeiro de 2014 a junho de 2015, foram proferidas pelo menos 19 sentenças. Nelas, os réus têm sido condenados às penas de reclusão, com conversão para a prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multas.
Essas decisões, segundo o MPF, têm ainda outros reflexos para a vida de quem praticou esse tipo de crime. Além do pagamento de multa, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária. Caso não efetue o pagamento, ele/ela pode ter o seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O réu também perde os direitos políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e, consequentemente, de prestar concurso público. E ainda mais grave, deixa de ser primário. Isso quer dizer que em caso de qualquer outra condenação em ação criminal, ele/ela não poderá mais se utilizar do benefício de conversão da pena restritiva de liberdade por uma de prestação de serviços comunitários.
O MPF destaca ainda, que mesmo em caso de prestação de serviços comunitários, a pessoa condenada pode ser presa caso não cumpra com a obrigação.
O MPF destaca também que, segundo a Lei nº 8.212/91, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local do nascimento da pessoa falecida.
Além de procedimentos para apurar o crime de estelionato em função do óbito do titular, o MPF possui um grande número de investigações que tratam de uso de documentos falsos para o recebimento de benefícios; recebimento indevido de benefícios de pessoas com deficiência ou pessoas idosas e recebimento indevido de benefícios destinado a pessoas em atividade rural.
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