Em vigor desde 9 de junho do ano passado, a Lei 12.990, que reserva 20% das vagas em concursos da administração pública federal para candidatos negros, completou um ano e um mês em meio a dificuldades na aplicação. Alguns concursos feitos sob as novas regras têm sido alvo de ações judiciais. Por isso, representantes do movimento negro defendem a regulamentação da lei. A política de cotas é uma das ações afirmativas previstas no Estatuto da Igualdade Racial, que completa cinco anos nesta segunda-feira (20).
Este ano, pelo menos três concursos da administração federal foram questionados judicialmente por questões relacionadas à nova lei. O motivo da discórdia, nesses casos, foi a forma de cálculo das vagas que devem ser destinadas ao sistema de cotas. Os editais dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São Paulo (IFSP) fracionaram as vagas segundo a área e a lotação. Como a maioria das áreas de conhecimento oferecia uma ou duas vagas, e a legislação prevê as cotas quando há três ou mais vagas, na prática, não houve reserva para negros.
Os dois concursos foram contestados, respectivamente pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Na seleção do IFMA, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal do Maranhão determinou que, do total de 210 vagas para professor, 42 fossem destinadas a negros. No concurso do IFSP, a ação ainda tramita na 7ª Vara Cível de São Paulo. As ações da DPU e do MPF-SP defenderam também a reserva de vagas para deficientes.
No caso do concurso prestado pela professora Viviane Gomes Marçal, de 34 anos, a situação foi inversa. O edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) aplicou o percentual de 20% sobre o total das 14 vagas ofertadas. Viviane se candidatou ao cargo de professora de design de interiores, para o qual havia duas vagas. Foi aprovada em primeiro lugar pelas cotas, e em quinto pela ampla concorrência. Como só havia duas oportunidades em sua área, tomou posse como cotista. No entanto, outros dois candidatos pediram na Justiça a exoneração dela.
“Os outros candidatos não concordaram, pois, para eles, seria melhor se [o cálculo] fosse aplicado por área. Tive uma decisão favorável, mas ainda cabe recurso”, conta a professora, que mora em Belo Horizonte. No último dia 3 de julho, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa indeferiu o pedido de liminar dos candidatos que contestaram a posse. O juiz citou decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis à constitucionalidade das cotas e ao cálculo sobre o total geral de vagas.
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