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27/08/2015 - 08h22

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27/08/2015 - 08h22

Violência contra mulher: "Botão do Pânico" pode ser adotado em todo o país

Equipamento dispara sinais de localização, de som e de alarme da mulher protegida, caso o agressor se aproxime ou ameace.

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Visando garantir a proteção de mulheres que já foram atacadas e que estão sob a proteção da justiça, Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Londrinas, Curitiba, Belém e Vitória uma solução eficaz e que se baseia no porte, pela vítima, de um dispositivo - um botão do pânico - que dispara sinais de localização, de som e de alarme da mulher protegida, caso o agressor se aproxime ou ameace.

 

Essa tecnologia pode ser adotada, de forma obrigatória, em todo o país. Projeto de Lei do Senado (PLS 119/2015) com essa intenção foi relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI), com parecer favorável, e aprovado nesta quarta-feira, 26, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

 

O PLS nº 119/ 2015, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves, acrescenta o § 4º ao art. 19 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a disponibilização do “botão do pânico” dentre as providências destinadas a dar efetividade às medidas protetivas de urgência.

 

Nos termos da proposição, será incluída a entrega à ofendida do “botão do pânico”, dispositivo móvel de segurança conectado com a força policial, para viabilizar a denúncia imediata de ameaça ou violação de direitos. O projeto prevê o prazo de noventa dias para a medida entrar em vigor.

 

A senadora Regina Sousa reconheceu, primeiramente, todo o avanço que Lei Maria da Penha representa, desde a sua edição, no campo de proteção à mulher. “Por ter sido o primeiro instrumento legal no País a dar visibilidade a esse grave problema, tornando-se um marco jurídico fundamental no amparo às vítimas de violência”, declarou.

 

O texto, segundo a senadora, necessita de alguns reparos destinados a sanar problemas de técnica legislativa, adequando-se, assim, à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O projeto foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.

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