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23/09/2015 - 13h29

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23/09/2015 - 13h29

Edital é corrido e mulheres poderão disputar vagas da guarda-civil de Teresina

O texto apresentava que as mulheres só podiam concorrer às vagas das cotas. OAB-PI impugnou o edital.

 Acesse Piauí

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Geórgia Nunes

 Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Geórgia Nunes

Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, a COPESE, banca responsável pela realização de concurso público para o cargo de Guarda-civil Municipal do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina, retificou o edital do certame e passa a possibilitar que mulheres possam concorrer a todas as vagas da ampla concorrência para o certame.

 

A OAB-PI, por meio da Comissão da Mulher Advogada, havia impugnado o edital, pois o texto apresentava que as mulheres só podiam concorrer às vagas das cotas, que lhes foram reservadas por meio das Leis Complementares nºs 2.959/2000 e 3.834/2008, e não à ampla concorrência.

 

“Entendemos que o dispositivo era inconstitucional, sob pena de discriminação de gênero para ingresso no concurso Público e então pedimos a retificação imediata do texto. Acrescento que as vagas da ação afirmativa representam o mínimo, podendo as candidatas do sexo feminino se inscrever para concorrer às demais vagas, obedecidas a respectiva classificação e eventual condição de portadora de necessidades especiais”, defendeu a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Geórgia Nunes.

 

Com a modificação, as candidatas do sexo feminino podem concorrer a todas as vagas da ampla concorrência para o cargo.

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