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29/09/2015 - 08h40

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29/09/2015 - 08h40

MPT busca intermediar acordo entre trabalhadores e Servi-San

Empresa sustentou que ofertará postos de trabalhos a todos os empregados que estavam vinculados à PMT.

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Nesta segunda-feira (28), em mais uma rodada de negociações no Ministério Público do Trabalho no Piauí, os trabalhadores terceirizados saíram com garantias firmadas em acordo entre o Sindvigilantes e a Servi-San. A empresa sustentou que ofertará postos de trabalhos a todos os empregados que estavam vinculados à Prefeitura Municipal de Teresina, cujo contrato foi rescindido no dia 28 de agosto deste ano.

 

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, responsável pela mediação, afirmou que o acordo beneficia pelo menos 230 trabalhadores que estavam inseguros quanto à admissão pela nova empresa terceirizada contratada emergencialmente pelo Município de Teresina para prestar serviços de vigilância.

 

Na audiência, a Servi-San se comprometeu também de efetuar o pagamento dos salários desses trabalhadores referentes ao mês de setembro deste ano e deverá apresentar até a próxima quinta-feira (01) ao MPT a relação completa dos vigilantes com os respectivos novos postos de trabalho.

 

O presidente do Sindvigilantes, André e Sousa Lima, afirmou que vai deixar a cargo de cada empregado a escolha de rescindir de vez o contrato com a Servi-San e ficar na empresa Brasão ou assumir os novos postos de trabalho a serem ofertados pela Servi-San.

 

O Ministério Público alertou que os trabalhadores devem ser notificados pela empresa sobre a data em que devem comparecer para assumir seus novos postos de trabalho. “A empresa nos garantiu categoricamente que existem esses postos de trabalho. Dessa maneira, ela está ofertando uma chance ao empregado continuar o seu vínculo de emprego”, afirmou o procurador.

 

Ednaldo Brito explicou aos trabalhadores que, “se depois de realocados, a empresa continuar não honrando os seus compromissos, eles podem fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho, após avaliarem de forma mais madura se compensa ou não permanecer na empresa”. 

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