O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (4) o Fiscobras 2015, relatório que aponta os resultados de fiscalizações realizadas pelo tribunal e que apoia a Comissão Mista de Orçamento quanto a definições da proposta de orçamento para o ano que vem. O Fiscobras 2015 recomenda a paralisação de cinco obras de infraestrutura.
Figuram na lista de obras com indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP) um empreendimento no estado do Rio Grande do Sul (implantação e pavimentação da BR-448/RS) e um no estado do Piauí (construção da Vila Olímpica de Parnaíba).
Além disso, três empreendimentos no município de São Paulo: BRT-SP – Itaim Paulista/São Mateus; Corredor de ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 1; e Corredor de ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 3). A primeira obra apresenta indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP) desde 2011 e a segunda, desde 2013. As três últimas figuram na lista de obras com IGP a partir deste ano.
O TCU classificou como grave, com recomendação de paralisação, na obra de Construção da Vila Olímpica de Parnaíba, em razão da “implantação de empreendimento sem realização de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da obra”.
A obra de implantação e pavimentação da BR 448, no Rio Grande do Sul, por sua vez, deverá ser paralisada com base na presença de superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade, preços excessivos frente ao mercado, quantitativos inadequados e reajustamento irregular. Foram identificados ainda a existência de indícios de irregularidades graves que não prejudicam a continuidade da obra (IGC).
Já o indício de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP) da obra de implantação do BRT-SP – Itaim Paulista/São Mateus está associado ao “sobrepreço decorrente de valores excessivos frente ao mercado”, estimado em R$ 59 milhões, em números relativos a julho de 2014.
A obra ainda apresenta outros problemas como restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; ausência de parcelamento do objeto; despesas relativas à obra licitada em valor superior ao previsto no termo de convênio. O certame para contratação da obra, pelo regime diferenciado de contratação (RDC), encontra-se suspenso, em face de medida cautelar proferida pelo próprio TCU.
As irregularidades graves que levaram à recomendação de paralisação (IGP) nas obras de implantação dos trechos 1 e 3 do Corredor de ônibus – SP – Radial Leste estão associadas ao “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”, estimado em R$ 72,5 milhões, em valores relativos a fevereiro de 2013, e à “restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação julgamento”.
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