A Subprocuradora-Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, o coordenador do núcleo das Promotorias do Tribunal do Júri Ubiraci Rocha e o Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima lançaram, na manhã de hoje, a Frente de combate ao feminicídio. Além do MP, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Secretaria de Segurança estão juntas na missão de enfrentar esse tipo de crime classificado como hediondo.
Estudantes da Unidade Escolar Gervásio Costa abriram a programação apresentando uma peça teatral sobre as consequências da violência contra a mulher. Em seguida, um curta-metragem produzido pelos alunos do Liceu Piauiense, que trata da aplicação da Lei Maria da Penha, foi apresentado.
No evento, foram apresentadas algumas propostas de atuação dos órgãos envolvidos no combate à violência contra a mulher. Uma delas, é o melhor atendimento da vítima nas delegacias, bem como a melhor coleta de provas contra o agressor que facilitem a condenação. “Nós queremos que essa qualificadora do crime seja tratada com a atenção que merece. Vamos procurar uma integração maior também com os magistrados”, destacou Ubiraci Rocha.
Por meio do Projeto “Lei Maria da Penha nas Escolas”, o Ministério Público vem trabalhando a conscientização de crianças e adolescentes sobre o tema. “O que foi mostrado aqui é uma prova de que é por meio da juventude que vamos enfrentar de forma mais concreta a cultura machista, que é o pano de fundo de toda essa questão”, pontuou Francisco de Jesus Lima.
O que diz a lei do feminicídio?
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Agravantes
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
– Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
- Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.
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