Dificuldades estruturais, operacionais e escassez de agentes poderiam não ser problemas na execução das políticas nacionais de meio ambiente, uma das atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão tem uma dívida ativa, ou seja, tem a receber R$ 6,1 bilhões de diversos devedores em todo o país.
Para se ter uma ideia, a quantia é superior a todo o orçamento global autorizado para o Ibama este ano, incluindo gastos com pessoal, despesas correntes, como luz, água, telefone, e investimentos. O orçamento do Ibama para 2015 é de R$ 1,4 bilhão.
Grande parte da dívida ativa do Ibama refere-se a multas: quase a totalidade dos R$ 6,1 bilhões a receber está inscrita na Dívida Ativa Não Tributária (R$ 6,0 bilhões). Do total, cerca de R$ 1,2 bilhão são relativos à Superintendência do Mato Grosso, R$ 863,6 milhões de Rondônia e R$ 438,4 milhões são dívidas contabilizadas mas não pagas ao órgão em Minas Gerais. Já a Superintendência do Amazonas passa de R$ 400 milhões em dívidas a receber.
No montante a receber ainda estão R$ 298,8 mil decorrentes de empréstimos e financiamentos concedidos, concentrados na Coordenação-Geral de Finanças do Ibama. Além disso, a dívida ativa tributária, atingiu o valor R$ 25 milhões em 2015.
Cabe esclarecer que a dívida ativa não tributária é constituída por multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, indenizações, por exemplo. Já a dívida ativa tributária é constituída pelos impostos, taxas e contribuições de melhoria, não recebidos pela autarquia.
A dívida ativa do Ibama é cobrada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, que é responsável pela representação judicial e extrajudicial de todas as autarquias e fundações públicas federais. Essas entidades, em razão de sua atuação, podem cobrar, por exemplo, taxas ou aplicar multas. Caso esses valores não sejam pagos espontaneamente, serão cobrados administrativa ou judicialmente.
Os créditos das autarquias, incluídas as agências reguladoras, e fundações públicas federais, cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, podem ser parcelados judicial ou extrajudicialmente. Trata-se de possibilidade conferida por lei, com a finalidade de ofertar ao devedor uma via alternativa para quitação de seus débitos.
Os recursos poderiam ser incorporados ao poder de polícia ambiental e às ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Cabe ao Ibama também propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental, zonear e avaliar impactos ambientais; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
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