A Defensoria Pública A Defensoria Pública do Estado do Piauí teve assegurado o ingresso na Casa de Custódia José Ribamar Leite nesta segunda-feira (14), durante a ocorrência de rebelião, a través de determinação judicial emitida pelo Juiz Corregedor dos Presídios, Dr. José Vidal de Freitas Filho, que determinou ao Capitão Dênio Marinho, Gerente da referida casa de detenção, o imediato acesso dos Defensores Públicos Dr. Sílvio César Queiroz Costa, Diretor Criminal da DPE-PI e Titular da 1ª Defensoria Pública Criminal; Dr. Juliano de Oliveira Leonel , Titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório e Dr. Igo Castelo Branco de Sampaio, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública.
O acesso dos Defensores Públicos havia sido negado pela direção do presídio, que alegou questões de segurança. Tal procedimento motivou o envio ao Juiz Corregedor de um requerimento solicitando o direito de acesso. O documento encaminhado ao Juiz, de autoria da Defensora Pública Dra. Klésia Paiva Melo, Titular da 3ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório, destaca que ao impedir a entrada dos Defensores a direção da Casa de Custódia estava violando as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública, cujo artigo 4º, XVII da Lei Complementar 80/2014 destaca que "são funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras, atuar nos estabelecimentos policiais penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais”.
Em seu parecer o Juiz Dr. José Vidal destaca como "lamentável que Defensores Públicos necessitem formular pedido de autorização judicial para entrar no estabelecimento prisional (...) , que é mais que mero direito vez que estabelecido em Lei", determina portanto o Juiz que, embora esteja ocorrendo rebelião, não pode ser impedido o acesso aos Defensores, até como forma de evitar a alegação de descumprimento dos direitos dos presos.
o Diretor Criminal da DPE-PI, Dr. Sílvio César Queiroz Costa, exprimiu seu descontentamento com a negativa inicial de entrada dos Defensores. "Como Diretor Criminal acho lamentável essa situação. A Defensoria Pública é um órgão de Execução Penal e um órgão de Direitos Humanos, estando sempre ao lado da camada mais vulnerável da sociedade, inclusive das pessoas privadas da liberdade, em todos os aspectos, preservando sempre a dignidade da pessoa humana", disse.
A Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, destaca a decisão do Juiz José Vidal ao reconhecer o direito que compete à Defensoria. " O Dr. José Vidal teve a sensibilidade e o posicionamento que esperávamos. É importante frisar que ao buscar a entrada na Casa de Custódia no momento da rebelião a Defensoria Pública nada mais quer que dar a sua parcela de contribuição na solução do conflito, já que muitos dos nossos assistidos ali se encontram. Apenas estamos fazendo valer as nossas atribuições institucionais de promoção de direitos humanos, que são asseguradas por Lei, garantindo o acesso à Justiça sob todas as formas aos assistidos da Defensoria", destacou.
A Secretaria de Estado de Justiça do Piauí divulgou nota sobre a rebelião ocorrida na Casa de Custódia, na madrugada desta segunda-feira (14).
Confira a nota
Acerca da rebelião na Casa de Custódia de Teresina, a Secretaria de Justiça do Piauí informa que o Pavilhão B da unidade já foi contido. O Pavilhão A, onde ficam os presos de bom comportamento não se rebelou. Nos demais pavilhões (de C a I), as forças de segurança continuam ajudando na contenção. Bope, Rone, Força Tática da PM, Tropa de Choque da PM, Corpo de Bombeiros, Samu e agentes penitenciários estão no local. A rebelião teve início com tentativa de fuga no Pavilhão H. As forças de segurança estão usando munição não letal.
Secretaria de Estado de Justiça do Piauí
Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária
Diretoria de Inteligência e Proteção Externa
Gerência da Casa de Custódia de Teresina
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