A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal do Piauí em face da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICM-Bio, para que as riquezas naturais, culturais e históricas da Unidade de Conservação Integral Parque Nacional da Serra da Capivara sejam preservadas.
No pedido, a OAB-PI argumenta que o Parque Nacional da Serra da Capivara, localizado nos Municípios de Canto do Buriti, São João do Piauí e São Raimundo Nonato, com área de preservação permanente de 135.000 hectares, foi criado com o objetivo de proteger os sítios de excepcional beleza, de valor científico/histórico e espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção.
Para manutenção e preservação do local são necessários R$ 374.428,75 mensal e R$ 4.493.145,00 anual, conforme orçamento da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM). Segundo Niéde Guidon, diretora-presidente da Fundação, a omissão da União, IBAMA e ICM-Bio, ao não destinar verbas suficientes para a manutenção e preservação do Parque, tem provocado desmatamento de espécies nobres; aumentando as áreas sem cobertura vegetal, portanto, sujeitas a uma violenta ação dos raios solares; caça desenfreada, sem respeitar fêmeas e filhotes, ao longo de todo o ano; eliminação de espécies predadoras de insetos e consequente aumento destes últimos, principalmente cupins, com um grande impacto sobre a vegetação e pinturas rupestres, entre outras.
Segundo a OAB-PI, no próximo dia 31 de dezembro, 27 dos 48 funcionários da FUMDHAM serão demitidos, e apenas dez guaritas abertas com funcionários serão mantidas por funcionários da Fundação e do ICM-Bio. Dessas, apenas três contarão com vigilância 24 horas. Além disso, o Parque não possui Plano de Manejo ambiental. No caso, estão demonstradas as ações predatórias à diversidade biológica e aos recursos naturais, impossibilitando a preservação do ambiente equilibrado.
Diante do exposto, a Seccional solicitou o deferimento do pedido liminar para determinar o bloqueio de recursos financeiros na ordem de R$ 4.493.145,00 da Câmara de Compensação Ambiental e sua liberação para a FUMDHAM; ou subsidiariamente, bloqueios mensais no valor de R$ 374.428,75 da Câmara de Compensação Ambiental e sua liberação para a FUMDHAM; que o ICM-Bio seja compelido a elaborar, imediatamente, o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara, previsto no art. 27, da Lei nº 9.985/2000. Foi requerido, ainda, que a União providencie a dotação de valores específicos e suficientes para a manutenção, funcionamento adequado e preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara a partir de 2016.
“Desse modo, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e acesso ao patrimônio cultural e histórico da humanidade, é imprescindível a condenação dos réus em indenização por dano moral coletivo pelo total desrespeito às normas constitucionais e à legislação ambiental vigente, fato que tem ocasionado a destruição do Parque Nacional da Serra da Capivara”, alegou a Seccional na Ação.
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