A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua perante os Feitos da Fazenda Pública, ajuizou ação civil pública com o intuito de obter a declaração de nulidade do procedimento licitatório para a exploração dos serviços de táxi no município. As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal e pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95). O edital de concorrência foi lançado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito para a seleção de permissionários, mas o Ministério Público do Estado recebeu diversas representações formuladas por candidatos, que apontavam irregularidades na publicidade, orientação e recebimento de documentação para habilitação.
Não foi divulgada a formação e a profissão dos membros da comissão encarregada de julgar as propostas, bem como a existência de cargos ou vínculos com associações e cooperativas. Também existem vários erros no edital, que impedem o claro entendimento do seu conteúdo. A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público acompanhou o procedimento, constatando ainda que apenas um dos membros da comissão permanecia no recinto onde eram abertos e analisados os envelopes de habilitação. Esse mesmo servidor também era o único integrante da comissão especial de licitação da STRANS. Foram observados outras irregularidades, como o fato de que os servidores não rubricavam os documentos contidos nos envelopes de habilitação, como preconiza a lei que rege as licitações. Não foram abertas oportunidades para que o público vistoriasse os documentos, e nem lavradas atas da reuniões de abertura dos envelopes de habilitação.
Constatou-se, ainda, que a própria STRANS descumpriu o edital, no qual estava prevista a publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos eventualmente apresentados, de modo que fosse dada “ciência ampla e irrestrita a todos os interessados”.
Os vícios contidos no procedimento acabaram contribuindo para a inabilitação de mais de 450 candidatos. De acordo com o Promotor de Justica Fernando Santos, a desclassificação massiva dos interessados por conta das ilegalidades ataca a própria natureza da licitação, cujo objetivo é viabilizar a ampla concorrência entre participantes, para que as propostas vencedoras sejam mais vantajosas ao Poder Público.
Assim, o Ministério Público requereu uma determinação judicial para imediata suspensão do procedimento licitatório, com a fixação de multa diária de R$ 5 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes em caso de descumprimento.
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