Citando recentes julgamentos do STF, STJ e tribunais estaduais, a 6ª Promotoria de Justiça de Teresina entendeu que o acidente que matou os irmãos Francisco das Chagas de Araújo Costa Júnior e Bruno Queiroz de Araújo Costa e lesionou gravemente Jader Cleiton Damasceno de Oliveira trata-se, na verdade, de homicídio doloso e não mero crime de trânsito. Em razão disto, o inquérito foi remetido a uma das Promotorias de Justiça que atuam no Tribunal do Júri da Capital.
No inquérito, restou provado que o indiciado Moaci Júnior trafegava a aproximadamente 100 Km/h (fato apurado por três metodologias distintas), bem assim que invadiu sinal vermelho (fato provado tanto por perícia como por prova testemunhal).
No entender do Ministério Público, quem “fura” sinal vermelho, em tão alta velocidade, em uma das vias mais movimentadas de Teresina, não pode alegar que não sabia da possibilidade de causar evento mortal, como realmente acabou ocorrendo, restando evidenciado o dolo eventual (CP, art. 18, I, parte final).
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