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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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26/08/2016 - 09h34

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26/08/2016 - 09h34

Relatórios do MPF apontam mais de 5 mil candidatos com irregularidades

No Piauí, pelo menos 30 candidatos podem ser impugnados com base na Lei da Ficha Limpa.

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Relatórios do Ministério Público Federal já apontam 5.179 candidatos com irregularidades para as eleições de 2016. O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação dos candidatos considerados "ficha suja".



 

       
         
         

Foram considerados os 488.276 candidatos que já pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil. O Sisconta recebe os dados de todos eles e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.



Segundo a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, infelizmente, a legislação e as resoluções do TSE para as eleições de 2016 não exigiram dos candidatos a apresentação das certidões cíveis, onde poderia constar a inexistência de causas de inelegibilidade, e a tarefa de descobrir eventual causa que importe na inelegibilidade dos candidatos fica a cargo do MP Eleitoral. "O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro", disse.



São Paulo foi o campeão em número de relatórios gerados: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem o estado de Minas Gerais, com 640, e o Paraná, com 476. Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.



Sisconta - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria Geral da República. Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o sistema permitiu ao Ministério Público Eleitoral ter relatórios diários com o resultado de cruzamentos dos registros bancários das contas-correntes eleitorais com os dados das prestações de contas dos candidatos. Depois, foi ampliado para uso nas eleições de 2014, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, por intermédio do Genafe.



A novidade para as eleições de 2016 é que os promotores eleitorais agora têm acesso direto ao Sisconta Eleitoral. Segundo o secretário-adjunto de Pesquisa e Análise, Victor Veggi, "além do módulo conta suja, que permitirá a identificação de possíveis irregularidades no financiamento eleitoral, o Sisconta avançou ao permitir o acesso externo pelos promotores eleitorais, o que foi essencial para a direta identificação das notícias de inelegibilidade e impugnação de candidaturas".



Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, todos os trabalhos desenvolvidos têm por objetivo último dotar o MP Eleitoral de boas condições para atuar com agilidade e eficiência, apresentando as impugnações e representações que forem necessárias a assegurar a legitimidade e a normalidade das eleições.

 

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