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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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21/09/2016 - 09h31

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21/09/2016 - 09h31

TSE não aprova envio de Forças Federais para Parnaíba-PI

Ministro justificou que o Governo do Piauí está apto a prover a segurança e manter a ordem nas eleições.

 Acesse Piauí

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará.

 

Na mesma sessão foi julgado improcedente o pedido de envio de Forças Federais para Parnaíba-PI. O ministro Herman Benjamin negou sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o Piauí está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.

 

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

 

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

 

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