O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará.
Na mesma sessão foi julgado improcedente o pedido de envio de Forças Federais para Parnaíba-PI. O ministro Herman Benjamin negou sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o Piauí está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.