A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30/11, projeto de lei que regulamenta a gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Pelo projeto aprovado, a gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento.
O documento estabelece que, depois de descontados os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados, a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e prevê a formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta. A distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida, segundo a proposta, por meio de acordo coletivo dos funcionários.
Se o empregador descumprir a nova medida, fica sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso. O projeto de lei aprovado deve passar por uma segunda votação em turno suplementar no Senado.
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