O Tribunal de Contas suspendeu a licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de sistema eletrônico de vigilância e monitoramento à distância, com apoio de viatura 24 horas em 303 (trezentas e três) unidades de ensino da Rede Pública Municipal e no Almoxarifado da SEMEC da Prefeitura de Teresina. A decisão foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Kléber Eulálio.
A medida cautelar foi tomada com base na denúncia de uma das empresas licitantes. A empresa reclama de irregularidades, pois na sua ótica, as exigências de habilitação visam, tão somente, restringir o universo de interessados.
Em sua decisão, o conselheiro Kléber afirma que nos planos constitucional e infraconstitucional há clara proibição de exigências excessivas que frustrem o caráter competitivo da licitação, cumprindo ao órgão licitante demonstrar a pertinência das exigências técnicas estabelecidas no edital reitor do pregão eletrônico.
No relatório, o Conselheiro destaca que, após análise do referido edital, não há clara definição dos custos (cálculo, quantitativos), prazos (tempo de execução) e das tecnologias (sensores/centrais) que deverão ser empregadas na contratação.
“Observa-se que várias das exigências estabelecidas no edital em questão (Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2017 – SEMEC) apresentam-se manifestamente imprecisas e desarrazoadas”, explicou.
Os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina serão notificados e tem o prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre os fatos apontados.
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