O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDS 89/2016) que susta, em parte, a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), permitindo que as empresas aéreas cobrem, a partir do dia 14 de março deste ano, por cada mala despachada, acabando com a franquia que existe hoje de um volume de 23 kg, nos voos nacionais e de dois volumes de 32 kg, nos voos internacionais.
O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Para ele, a cobrança é “acintosa aos consumidores brasileiros que já pagam altos preços pelas passagens aéreas”. O senador Jorge Viana (PT-AC) corrobora a posição do colega. E sustenta que nos destinos internacionais “nós já temos a passagem mais cara do mundo. Agora, vamos ter a mala mais cara do mundo”. O projeto de Humberto Costa está aguardando a designação de um relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
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