O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nessa terça-feira, 14/03, a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado na última segunda-feira, 13/03, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.
“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.
Impasse
A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.
Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.
A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.
A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.
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