Mesmo com dispositivos contrários ao auxílio-moradia descritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, o Ministério Público Federal resiste em acabar com o benefício que contempla 13 mil procuradores. O órgão defende a legalidade no pagamento do benefício.
A pouco mais de um mês de tomar posse como procuradora-geral da República, Raquel Dodge questionou Rodrigo Janot, por meio de ofício, sobre a vedação do texto da LDO em relação à concessão de qualquer benefício com a finalidade de atender despesas com moradia, hospedagem, transporte, por exemplo.
A análise de Janot é que o texto com diretrizes para o ano que vem não inovou quanto à previsão e ao estabelecimento das condições inerentes ao pagamento da ajuda de custo para moradia, ou auxílio-moradia, aos membros do Ministério Público da União.
O atual procurador-geral destacou, por outro lado, aspectos favoráveis à manutenção do pagamento da vantagem, dentre os quais se inclui o fato de o Conselho Nacional do Ministério Público ter decidido que os parâmetros estabelecidos devem ser mantidos.
Janot ainda defendeu como “plena legalidade” o pagamento da verba consubstanciada na ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público da União.
A concessão da ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público da União foi delineada a partir da decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux, em sede de Medida Cautelar nos autos da Ação Originária nº 1.773/DF, apresentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, reconheceu-se o direito à ajuda de custo para fins de moradia a todos os membros da magistratura federal, de maneira uniforme, ressalvando o pagamento da verba, entretanto, aos magistrados em favor de quem a Administração Pública disponibilize imóvel funcional, sob o argumento de que referida circunstância atende, por si só, ao escopo a que se propõe a verba em apreço.
Ao responder a Dodge, Janot também deixou nas mãos da nova procuradora-geral a decisão sobre receber ou não o auxílio-moradia. Dodge pediu para que fosse suspenso o próprio auxílio-moradia de R$ 4,3 mil.
Em resposta, após análise Janot defendeu a legalidade do pagamento do auxílio-moradia, mas disse que é direito do beneficiário aceitar ou não receber os valores. “[A requerente deve confirmar] o interesse, ou não, de renunciar à percepção da ajuda de custo para moradia, por se tratar de direito disponível”, explicou.
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