Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 23 de novembro de 2024
Notícias /

Esporte

30/08/2017 - 09h47

Compartilhe

30/08/2017 - 09h47

Teresina: lei garante 5% de vagas para atletas de baixa renda em eventos esportivos

A lei é de autoria do vereador Lázaro Carvalho.

 Acesse Piauí

 

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei que garante que seja reservado 5% do número total de vagas para inscrição de atletas de baixa renda, na condição de competidores, em eventos esportivos realizados em espaços públicos de Teresina. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Lázaro Carvalho, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal e sancionado por Firmino no último dia 17 de agosto.

 

O objetivo da Lei é incluir o cidadão e atleta profissional ou não que participa dos eventos de corrida de rua e ciclismo que acontecem com frequência na cidade e que não tenham como pagar a taxa de inscrição, inserindo jovens e adultos carentes ao esporte.

 

A comprovação da condição de atleta de baixa renda se dará mediante a apresentação de comprovantes de inscrição em programas sociais governamentais, matrícula em escolas públicas ou universidades públicas ou atestado de pobreza.

 

De acordo com Renato Berger, secretário municipal de Esporte, a Lei beneficia o atleta carente que não tem condição de pagar as taxas de inscrição. “Vemos de forma muito positiva a sanção dessa Lei, que além de ajudar atletas amadores e profissionais a participarem de eventos esportivos, também promove qualidade de vida, incentivo às práticas esportivas e descoberta de talentos”, disse.

 

Os organizadores dos eventos esportivos deverão fazer constar em seus regulamentos a reserva de 5% prevista na Lei, que entrou em vigor no dia da sua publicação.

 

Acesse Piauí

Comentários