Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 02 de novembro de 2024
Municípios /

Itaueira

Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

23/11/2013 - 13h26

Compartilhe

Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

23/11/2013 - 13h26

MP opina por manutenção de decisão contra Quirino Avelino

0

 0

Rogério Holanda, do Liberdade News

Quirino Avelino trava briga na justiça contra a Câmara Municipal


 

O Ministério Público do Piauí emitiu parecer pela manutenção da decisão da Câmara Municipal de Itaueira que em novembro de 2012 reprovou as prestações de contas apresentadas pela prefeitura referentes aos três primeiros meses de 2008, sob a responsabilidade do então prefeito Quirino Avelino (PTB). O entendimento, publicado na quinta-feira (21), faz referência a um agravo de instrumento movido pelo gestor contra o Poder Legislativo do município visando anular o julgamento.

Ainda no ano passado, o então juiz de direito da Vara Única de Itaueira, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, indeferiu o pedido de nulidade dos efeitos do Decreto Legislativo 01/2012 da Câmara Municipal de Itaueira que torna Quirino Avelino ficha suja e, por conseguinte impossibilitado de assumir cargos públicos conforme Lei Complementar Nº 135 de 2010, conhecida nacionalmente como Ficha Limpa.

Eleito prefeito nas eleições 2012, Avelino recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para garantir sua posse. No dia 18 de dezembro, um dia antes da diplomação, o desembargador José Ribamar Oliveira acatou alegação do petebista de que não teve direito de se defender e concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão tomada pelos parlamentares itaueirenses até que o mérito fosse julgado.

Com o parecer do Ministério Público, o agravo de instrumento está concluso para o relator, desembargador José Ribamar Oliveira. Se o TJ manter a decisão do juiz da Vara Única de Itaueira e acompanhar o entendimento do MP, Quirino Avelino fica ilegal no cargo eletivo.

Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) um Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) do gestor. Caso a decisão da Câmara Municipal de Itaueira volte a valer antes do julgamento desse processo, ele pode perder o mandato. Do contrário, é pouco provável que a Justiça Eleitoral determine o afastamento do prefeito eleito. O Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer propondo o não conhecimento do recurso. 

Comentários