Rogério Holanda, do Liberdade News
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para terça-feira, 03 de dezembro, o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que pede a cassação do prefeito de Itaueira-PI, Quirino Avelino (PTB) e do vice-prefeito Patrice Leitão (PTB). O gestor é acusado de ter contas públicas reprovadas e por conseguinte estaria impossibilitado de assumir cargos públicos conforme Lei Complementar Nº 135 de 2010, conhecida como Ficha Limpa.
O processo foi movido por Adalto Moura (PSD), candidato a vice-prefeito nas eleições 2012 pela chapa encabeçada por Wagner Ribeiro Feitosa (PSB), segundo colocado no pleito eleitoral.
No entendimento da oposição, Quirino Avelino não pode continuar governando o município, pois teve suas prestações de contas referentes a 2008, quando era prefeito, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e pela Câmara Municipal de Itaueira.
Avelino, por sua vez, argumenta que não pode ser considerado ficha suja em decorrência da decisão tomada pelo Poder Legislativo no município. Segundo ele, o julgamento foi ilegal, pois não teria lhe dado amplo direito de defesa, conforme determina a lei.
TRE conclui mais um processo que pede cassação de Quirino Avelino | |
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Desembargador suspende decisão da Câmara Municipal de Itaueira | |
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MP opina por manutenção de decisão contra Quirino Avelino | |
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Câmara reprova contas de Quirino Avelino |
O embate entre Quirino Avelino e Câmara Municipal foi parar na justiça no final de 2012. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) garantiu a diplomação do prefeito eleito. Até o momento, o mérito ainda não foi julgado e os efeitos do Decreto Legislativo 001/2012, que torna o gestor ficha suja continuam suspensos.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, a decisão da Câmara Municipal deve ser mantida.
O relator do RCED que pode ir a julgamento na terça-feira é o desembargador José Ribamar Oliveira, que foi quem concedeu a liminar e também é relator do agravo de instrumento que vai julgar o mérito do feito.
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