Rogério Holanda, do Liberdade News
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí marcou para quarta-feira (19) o julgamento de um processo movido por Quirino Avelino contra a Câmara Municipal de Itaueira. No agravo de instrumento, o gestor pede a anulação de um ato do Poder Legislativo que reprovou suas contas de gestão referentes a 2005, quando ele era prefeito do município.
Se o processo não for tirado de pauta, a corte vai julgar, após um ano e oito meses, o mérito da liminar que garantiu o registro de candidatura de Quirino Avelino (PTB) nas eleições 2012, pleito que saiu vitorioso.
A suspensão dos efeitos do decreto legislativo se fez necessária para o político devido à entrada em vigor da Lei Complementar 135/10, conhecida nacionalmente como Lei da Ficha Limpa, criada para barrar candidaturas de pessoas que tem contas públicas reprovadas, dentre outras restrições.
O que diz Quirino Avelino
No processo, o petebista alega que, ao julgar suas contas referentes ao exercício financeiro de 2005, a Câmara Municipal de Itaueira feriu os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório. Avelino afirma que se quer foi intimado para o julgamento.
Em primeira instância, o então juiz da Comarca de Itaueira, Drº. Max Paulo, negou a liminar. Determinado a disputar o pleito pelo PTB e com isso impedir a candidatura a reeleição da ex-prefeita Verônica Lima, Quirino Avelino recorreu à segunda instância, o Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão monocrática do desembargador Hilo de Almeida Sousa, o TJ-PI suspendeu a decisão da Câmara Municipal e a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura.
A opinião do Ministério Público do Piauí
O Ministério Público Estadual , através da promotora de justiça Catarina Gadêlha, entende que Quirino Avelino tem razão no processo e por isso o TJ-PI deve anular o julgamento do Poder Legislativo itaueirense. Ainda na opinião do MP, a Câmara Municipal poderá realizar um novo julgamento acerca das prestações de contas de 2005, mas recomenda que garanta ao réu o direito de ampla defesa.
Catarina Gadêlha justificou seu parecer afirmando que no processo não há documentos comprobatórios de que o julgamento da Câmara foi legítimo.
O relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí é o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Ministério Público do Piauí opina por manutenção de decisão contra Quirino Avelino | ||
Tramita na 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí outro agravo de instrumento movido pelo prefeito petebista contra o Poder Legislativo de Itaueira. Avelino deseja anular o julgamento que reprovou suas prestações de contas referentes aos três primeiros meses de 2008.
Mais uma vez ele alega que não foi intimado e nem teve o direito de se defender no julgamento. Por meio dessa liminar Quirino garantiu sua diplomação de prefeito de Itaueira em dezembro de 2012.
O Ministério Público do Piauí, representado pela promotora de justiça Raquel de Nazaré Pinto, emitiu parecer favorável à Câmara Municipal. Segundo o MP, existem no processo vários documentos comprobatórios de que o gestor teve o direito de se defender garantido.
Confira parte da defesa enviada por Quirino Avelino para a Câmara Municipal no dia do julgamento
O processo já está concluso no gabinete de seu relator, desembargador José Ribamar Oliveira e deve ir a julgamento nos próximos dias.
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