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rogerioholandaufpi@gmail.com

16/03/2014 - 18h51

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16/03/2014 - 18h51

Processo de Quirino Avelino contra a Câmara Municipal vai a julgamento

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Rogério Holanda, do Liberdade News

 
   

A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí marcou para quarta-feira (19) o julgamento de um processo movido por Quirino Avelino contra a Câmara Municipal de Itaueira. No agravo de instrumento, o gestor pede a anulação de um ato do Poder Legislativo que reprovou suas contas de gestão referentes a 2005, quando ele era prefeito do município.

Se o processo não for tirado de pauta, a corte vai julgar, após um ano e oito meses, o mérito da liminar que garantiu o registro de candidatura de Quirino Avelino (PTB) nas eleições 2012, pleito que saiu vitorioso.

A suspensão dos efeitos do decreto legislativo se fez necessária para o político devido à entrada em vigor da Lei Complementar 135/10, conhecida nacionalmente como Lei da Ficha Limpa, criada para barrar candidaturas de pessoas que tem contas públicas reprovadas, dentre outras restrições.

O que diz Quirino Avelino

No processo, o petebista alega que, ao julgar suas contas referentes ao exercício financeiro de 2005, a Câmara Municipal de Itaueira feriu os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório. Avelino afirma que se quer foi intimado para o julgamento.

Em primeira instância, o então juiz da Comarca de Itaueira, Drº. Max Paulo, negou a liminar. Determinado a disputar o pleito pelo PTB e com isso impedir a candidatura a reeleição da ex-prefeita Verônica Lima, Quirino Avelino recorreu à segunda instância, o Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão monocrática do desembargador Hilo de Almeida Sousa, o TJ-PI suspendeu a decisão da Câmara Municipal e a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura.

A opinião do Ministério Público do Piauí

O Ministério Público Estadual , através da promotora de justiça Catarina Gadêlha, entende que Quirino Avelino tem razão no processo e por isso o TJ-PI deve anular o julgamento do Poder Legislativo itaueirense. Ainda na opinião do MP, a Câmara Municipal poderá realizar um novo julgamento acerca das prestações de contas de 2005, mas recomenda que garanta ao réu o direito de ampla defesa.

Confira o parecer do MP

Catarina Gadêlha justificou seu parecer afirmando que no processo não há documentos comprobatórios de que o julgamento da Câmara foi legítimo.

O relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí é o desembargador Hilo de Almeida Sousa.

   
Ministério Público do Piauí opina por manutenção de decisão contra Quirino Avelino    
     

Tramita na 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí outro agravo de instrumento movido pelo prefeito petebista contra o Poder Legislativo de Itaueira. Avelino deseja anular o julgamento que reprovou suas prestações de contas referentes aos três primeiros meses de 2008.

Mais uma vez ele alega que não foi intimado e nem teve o direito de se defender no julgamento. Por meio dessa liminar Quirino garantiu sua diplomação de prefeito de Itaueira em dezembro de 2012.

O Ministério Público do Piauí, representado pela promotora de justiça Raquel de Nazaré Pinto, emitiu parecer favorável à Câmara Municipal. Segundo o MP, existem no processo vários documentos comprobatórios de que o gestor teve o direito de se defender garantido.

Confira parte da defesa enviada por Quirino Avelino para a Câmara Municipal no dia do julgamento

O processo já está concluso no gabinete de seu relator, desembargador José Ribamar Oliveira e deve ir a julgamento nos próximos dias.

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