Rogério Holanda, do Liberdade News
O prefeito de Itaueira-PI, Quirino Avelino (PTB), desrespeitou, pelo menos no segundo semestre de 2013, a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação, a prefeitura só pode comprometer até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal.
A gestão do petebista avançou o sinal vermelho da lei e ultrapassou quase 10% do limite máximo. Os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos municipais e "bolsistas" consumiram 63,17% da receita. O crime de responsabilidade estava sendo investigado pelo liberdadenews.com há quase um mês e foi confirmado na tarde desta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE-PI).
Se a prática ilícita for mantida neste ano, dos R$ 20,7 milhões que a Prefeitura de Itaueira pretende arrecadar até dezembro, conforme Orçamento Programa do Município (Lei Nº 440/2013), mais de R$ 13 milhões serão utilizados para pagamento de pessoal.
O TCE já notificou a Prefeitura de Itaueira e determinou que o gestor municipal tome providências para reduzir o percentual de gasto com pessoal.
Em nota, a corte de contas alertou que os prefeitos que desrespeitam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão sujeitos a penalidades como: impedimento para receber transferências voluntárias, pena de reclusão, suspensão dos direitos políticos, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e perda do cargo público.
Mais de 130 prefeituras piauienses desrespeitam Lei de Responsabilidade Fiscal | |
No Piauí, 134 prefeituras infringiram a LRF em 2013, conforme lista publicada pela corte de contas. No comunicado, o TCE-PI avisou que os prefeitos precisam apresentar medidas de redução de despesas nos próximos relatórios do quadrimestre. Caso as falhas não sejam solucionadas, os prefeitos podem ser penalizados.
TCE-PI diz que notificou prefeituras por descumprirem a LRF (Foto: Rogério Holanda/Liberdade News)
A LRF
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o gasto com pagamento de salários alcança 48,60% da receita, a gestão fica no limite de alerta. O limite prudencial é de 51,30%. Acima de 54% não é permitido pela Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
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