O projeto propõe que estudantes das instituições de ensino superior possam ter desconto de 50% nas tarifas de transportes intermunicipais, operados por concessão no Estado do Piauí.
O deputado estadual Antônio Félix (PSD), apresentou nesta quarta-feira (28/08/12) na Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei que irá beneficiar universitários de todo o Piauí que precisam se deslocar para outras cidades para estudar.
O projeto institui o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes intermunicipais, operados por concessão no Estado do Piauí, para todos os alunos das Instituições de Ensino Superior Públicas e para os alunos as Instituições de Ensino Superior Privadas que estejam no Programa Universidade para Todos (ProUni) ou no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O intuito da presente proposição é o efetivo auxílio para que os estudantes possam ser beneficiados com desconto desta natureza no exercício regular do estudo, visto que o maior empecilho e dificuldade de se concluir o estudo superior, presente somente em algumas cidades do estado, está nas despesas advindas da manutenção destes alunos, muitas vezes carentes e sem condições financeiras de concretizar seus sonhos.
Para usufruir do beneficio desta Lei deverão apresentar a sua Carteira de Identidade Estudantil bem como documento de identificação oficial, sempre que solicitado por funcionários das empresas de transporte ou por fiscais de Transportes.
“Temos cidades como Teresina, Campo Maior, Piripiri, Oeiras, Parnaíba, Floriano,Uruçuí, Picos, Bom Jesus, São Raimundo Nonato, Corrente, entre outras que possuem campus de universidades públicas e privadas. Imaginem o enorme benefício que os alunos das cidades vizinhas a estas ganhariam em terem diminuídos seus gastos com as passagens. Este é um benefício que será abrangido em todo o estado e para toda a população estudantil piauiense”, argumenta o deputado Antônio Félix, autor do projeto.
O projeto será analisado e votado pelos parlamentares e se aprovado deverá seguir para sanção do governador Wilson Martins.
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