O Ministério Público do Piauí obteve a condenação do prefeito de Itaueira Quirino Avelino (PTB), empresário Quirino Neto e das empresas Posto Avelino e Ecol Engenharia Ltda. Os réus são acusados de cometer o crime de improbidade administrativa no exercício de 2008, ano que o gestor foi cassado por corrupção eleitoral.
O julgamento do processo que tramita na primeira instancia sob número 0000022-97.2009.8.18.0056 ocorreu no dia 08 de julho deste ano. O juiz de direito Rodrigo Tolentino condenou o prefeito Quirino Avelino a perca do mandato eletivo, ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário público, inelegibilidade por cinco anos e outras sanções menores.
Confira a decisão na íntegra!
Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público do Piauí comprovou que a Prefeitura de Itaueira adquiriu combustíveis no Posto Avelino, empresa do filho do prefeito, sem realizar processo licitatório; contratou sem licitação a empresa ECOL Engenharia Ltda para a execução de obras de melhoria habitacional, com gastos de R$ 240 mil. Além disso, a prefeitura não recolheu o ISS (Imposto sobre Serviços) da empresa contratada ilegalmente.
Na sentença, o juiz determinou que o Posto Avelino e a ECOL Engenharia Ltda estão proibidos de assinar contratos com o poder público por cinco anos. Durante o período, as empresas não poderão, também, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Como assim, um posto de combustíveis fornecendo materiais de construção e para a prefeitura?" | ||
______ Áurea Emília, promotora de justiça
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O empresário Quirino Neto, dono da empresa envolvida na pratica de improbidade administrativa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
No parecer enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí, a promotora de justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, relatou que o Posto Avelino teria assinado uma nota fiscal no valor de R$ 25 mil referente ao fornecimento de materiais de construção.
“Como assim, um posto de combustíveis fornecendo materiais de construção e para a prefeitura? Tem que se acabar com os desmandos praticados por aqueles que administram a coisa pública, que infelizmente visam tão somente interesses próprios e dos seus”, questionou a promotora.
Confira o parecer do Ministério Público do Piauí!
A condenação dos réus foi fruto da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se propõe a identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2012.
A decisão ainda cabe recurso. Se o prefeito cassado não conseguir concluir o mandato sob força de liminar, como geralmente ocorre no Brasil, assume o cargo o vice-prefeito Patrice Leitão (PTB).
Rogério Holanda, do Liberdade News
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