Entrou em vigor no dia 29 de maio a Lei Municipal 446/2014 que disciplina a construção e manutenção de calçadas na cidade de Itaueira. Pela nova legislação, nenhum imóvel edificado no perímetro urbano do município pode deixar de oferecer trafegabilidade de pedestres com total segurança, incluindo acessibilidade para pessoas com deficiência e cadeirantes.
As calçadas devem ter no mínimo 1,20m de largura e ser construída com material antiderrapante. Nos casos de notificação da prefeitura, os proprietários ou ocupantes dos imóveis que estiverem fora da lei, terão 60 dias para solucionar o problema.
De acordo com a norma, todas as calçadas devem ter pavimentação contínua, sem mudança acentuada de nível ou inclinação que dificulte o trânsito seguro de pedestres. Os infratores serão punidos com pagamento de multas, não concessão de alvarás de funcionamento, no caso dos estabelecimentos comerciais ou “habite-se” no caso das residências.
Todas as regras já estão valendo e caberá à prefeitura fiscalizar os imóveis, bem como receber denúncias de pedestres prejudicados pela obstrução de calçadas.
Itaueira
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