O vereador de Itaueira-PI, Moisés Lima (Pros), está lutando contra a cobrança indevida de taxa de iluminação pública aos consumidores que vivem na zona rural, onde não existe o serviço, exceto em povoados e assentamentos. O tributo, que está prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, foi instituição no município há mais de 2 anos, através da Lei 433/2013, aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo prefeito Quirino Avelino (PTB).
A lei municipal que teve como autor o Poder Executivo deixa claro no Artigo 5º, parágrafo único, que os consumidores da classe rural estão isentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP). Mas segundo Moisés Lima, moradores de localidades rurais estão sendo onerados pela cobrança do serviço inexistente.
“Já recebi reclamações de moradores que vivem na região da Lagoa dos Cavalos, Torre, Morros e outras localidades. Estão pagando a taxa de iluminação pública sem contar com o serviço, um absurdo”, disse o parlamentar.
Veja o que diz a Lei 433/2013
Como providencia inicial, o vereador apresentou requerimento na Câmara Municipal de Itaueira cobrando à prefeitura a relação das localidades rurais que estão sendo beneficiadas com iluminação pública. Com essa informação, seria formulado o pedido de exclusão da cobrança nos lugares que ainda não foram contemplados com o serviço.
Em resposta ao pedido, a prefeitura disse que não sabe em quais localidades o serviço já foi implantado. Diante do desconhecimento, o Poder Executivo recomendou ao vereador que procurasse obter a informação na Eletrobras Distribuição Piauí, que também não atendeu a demanda.
“Como a prefeitura e o escritório da Eletrobras em Itaueira não têm essa informação, vou procurar saber junto ao escritório da empresa em Teresina. Caso não tenha o pleito atendido, só me restará levar o caso ao Ministério Público do Piauí, para que através de recomendação do MP, nosso mandado consiga essa informação”, afirmou Moisés Lima.
Lei é constitucional, precisa apenas reparar os danos citados nesta matéria
A cobrança da taxa de iluminação pública no perímetro urbano e onde existir o serviço é legal, conforme determina o Artigo 149-A da Constituição Federal. O vereador Moisés Lima ressalta que não está questionando a lei de modo integral, apenas os casos específicos citados acima.
Itaueira
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