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rogerioholandaufpi@gmail.com

29/02/2016 - 20h11

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rogerioholandaufpi@gmail.com

29/02/2016 - 20h11

TCE diz que concurso da Prefeitura de Itaueira é ilegal

Além de não autorizar a realização do certame, Tribunal de Contas do Estado aplicou multa ao prefeito Quirino Avelino (PTB).

Arte: Acesse Piauí

 Arte: Acesse Piauí

 

No entendimento da  Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o edital 01/2015, que dispõe sobre concurso público da Prefeitura de Itaueira, é ilegal por não respeitar a Resolução TCE-PI nº. 907/09. A corte não autoriza a realização do certame e aplicou multa de 2.000 UFRs/PI (R$ 5.980,00) ao prefeito Quirino Avelino (PTB).

 

       
TCE-PI analisa edital do concurso público da Prefeitura de Itaueira        

 

Concurso da Prefeitura de Itaueira é suspenso após denúncias graves

       
         
         
         

Em seu voto (leia aqui) , o relator do processo, conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, apontou pelo menos  11 irregularidades que comprometem a transparência do concurso público. A decisão foi norteada pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

 

 

Um dos argumentos usados pelo TCE para impedir o concurso é o fato da prefeitura está sem margem para contratar novos servidores levando em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (referência janeiro a dezembro) mostra que no exercício de 2014, o gasto com pessoal atingiu o percentual de 60,81% sobre a Receita Corrente Líquida. Portanto, descumprindo o limite fixado pelo art. 20, II, “b” da LC nº 101/2000 (60%).

 

Nossa reportagem teve acesso ao demonstrativo da despesa com pessoal assinado por Quirino Avelino e pela secretária municipal de Finanças, Wanda de França Avelino. O documento comprova que o governo municipal avançou o sinal vermelho nos gastos e está bem longe do limite prudencial de gastos com pessoal, que é de 57% da Receita Corrente Líquida.  

 

 

 

       
         
         

Pelo relatório de gestão fiscal, foram destinados em 2014 R$  11. 198.681,64 (Onze milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para pagamento de servidores. Levando em conta o limite prudencial, o valor máximo seria 11.048.950,38 (Onze milhões, quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos).  Essa preocupação da LRF visa evitar transtornos administrativos como atraso de salários, falta de reajustes anuais e inchaço da máquina pública. 

 

Da decisão do TCE-PI ainda cabe recurso. 

Itaueira

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