O juiz da Comarca de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, não acolheu os embargos de declaração pedidos pela defesa da Ecol Engenharia LTDA, condenada a impossibilidade de assinar contratos com o poder público por cinco anos em decorrência de envolvimento num escândalo de corrupção no quarto mandato do prefeito Quirino Avelino (PTB).
► Parecer do Ministério Público do Piauí | ||||
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Por meio dos embargos de declaração, a Ecol questionou supostas contradições ou omissões no acórdão. Ao julgar o pedido de revisão, o juiz disse que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão que condenou a empresa e o prefeito Quirino Avelino a perca do mandato eletivo, inelegibilidade por cinco anos e ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário público.
A condenação
Em agosto de 2014, o Ministério Público do Piauí obteve a condenação do prefeito de Itaueira Quirino Avelino (PTB), empresário Quirino Neto e das empresas Posto Avelino e Ecol Engenharia Ltda. Os réus são acusados de cometer o crime de improbidade administrativa no exercício de 2008, ano que o gestor foi cassado por corrupção eleitoral.
Quirino Avelino cassado por corrupção
O julgamento do processo que tramita na primeira instancia sob número 0000022-97.2009.8.18.0056 ocorreu no dia 08 de julho daquele ano. O juiz de direito Rodrigo Tolentino condenou o prefeito Quirino Avelino a perca do mandato eletivo, inelegibilidade por cinco anos e ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário público.
Empresas envolvidas no esquema também são condenadas
Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público do Piauí comprovou que a Prefeitura de Itaueira adquiriu combustíveis no Posto Avelino, empresa do filho do prefeito, sem realizar processo licitatório; contratou sem licitação a empresa ECOL Engenharia Ltda para a execução de obras de melhoria habitacional, com gastos de R$ 240 mil. Além disso, a prefeitura não recolheu o ISS (Imposto sobre Serviços) da empresa contratada ilegalmente.
Na sentença, o juiz determinou que o Posto Avelino e a ECOL Engenharia Ltda estão proibidos de assinar contratos com o poder público por cinco anos. Durante o período, as empresas não poderão, também, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Ministério Público explica como o dinheiro era desviado
No parecer enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí, a promotora de justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, relatou que o Posto Avelino teria assinado uma nota fiscal no valor de R$ 25 mil referente ao fornecimento de materiais de construção.
“Como assim, um posto de combustíveis fornecendo materiais de construção e para a prefeitura? Tem que se acabar com os desmandos praticados por aqueles que administram a coisa pública, que infelizmente visam tão somente interesses próprios e dos seus”, questionou a promotora.
Em caso de afastamento do prefeito, vice assume
Da decisão ainda cabe recurso. Se prefeito cassado não conseguir concluir o mandato, assume o cargo o vice-prefeito Patrice Leitão (PTB).
Itaueira
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