O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu nesta sexta-feira (16) uma tutela provisória recursal restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo 01/2014 que aprovou as contas de Quirino Avelino referentes ao exercício financeiro de 2008, reprovadas pela própria Câmara Municipal em 2012. A decisão monocrática e provisória foi do desembargador Brandão de Carvalho. Leia a decisão na íntegra!
Com isso, o registro de candidatura à reeleição de Quirino Avelino (PTB) segue indeferido, mas seus aliados entendem que suspende os efeitos de uma das justificativas apresentadas pelo juiz eleitoral da 72ª Zona, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. Ele alegou que o candidato está inelegível em decorrência das reprovações de contas de 2005 e 2008. Leia a decisão!
O juiz entende que a decisão inicial do Poder Legislativo - de reprovar as contas de 2005 em julgamento realizado em 2008 e as de 2008 numa apreciação feita em 2012 - é definitiva, pois não houve recurso administrativo e nem decisão judicial determinando um novo julgamento.
A decisão da Câmara que depois de vários anos, com uma nova composição, onde a maioria dos vereadores são aliados políticos de Quirino Avelino, resolveu anular as reprovações e votar pela aprovação para deixar o prefeito apto a disputar a reeleição, causou estranheza ao juiz da Comarca de Itaueira.
"... a decisão da Câmara Municipal, em 2016, de aprovar contas já julgadas não possui qualquer validade jurídica, sendo o caso, inclusive, de investigação para apuração de responsabilidades na órbita administrativa, cível e criminal dos envolvidos", sentenciou Ronaldo Paiva Nunes Marreiros .
O indeferimento do registro de candidatura a reeleição de Quirino Avelino será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos próximos dias, certamente, não levando em conta essa decisão de hoje do Tribunal de Justiça do Piauí. O processo tem como relator o desembargador Edvaldo Moura e atualmente está na procuradoria regional eleitoral para emissão de parecer.
Itaueira
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