O registro de candidatura a reeleição do prefeito de Itaueira-PI, Quirino Avelino (PTB), segue indeferido nos termos da sentença do processo nº 0163-89.2016.6.18.0072, assinada pelo juiz eleitoral da 72ª Zona, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. O gestor, segundo a justiça eleitoral, está inelegível nas eleições municipais deste ano por força da Lei Complementar 135/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O prefeito que busca se eleger pela sexta vez se tornou inelegível ao ter as prestações de contas reprovadas pela Câmara Municipal relativas aos exercícios de 2005 e 2008. Depois de vários anos, com uma nova composição de vereadores, a maioria aliada ao prefeito, o Poder Legislativo decidiu revogar as reprovações para deixar Quirino Avelino elegível.
A medida, segundo a juiz eleitoral, "não possui qualquer validade jurídica, sendo o caso, inclusive, de investigação para apuração de responsabilidades na órbita administrativa, cível e criminal dos envolvidos " [vereadores]. Além disso, não houve decisão judicial determinando um novo julgamento, configurando, assim, como violação da segurança jurídica.
Inconformado, Quirino Avelino assumiu o risco de deixar a coligação "Unidos para Continuar no Rumo Certo" sem chapa majoritária, já que não substituiu o nome impugnado dentro do prazo permitido e recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso foi protocolado por volta das 11h da quinta-feira (15) e distribuído para o desembargador Edvaldo Moura. Até o fechamento desta matéria, o processo estava sob os cuidados do procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves, que deve opinar pela manutenção ou não do indeferimento.
Mas não saiu uma liminar na sexta-feira (16)? Não. Entenda como está essa situação.
Como pensa a coligação "Unidos para Continuar no Rumo Certo", liderada por Quirino Avelino - diante da impugnação do registro de candidatura em decorrência de dois decretos legislativos (reprovações de contas dos exercícios 2005 e 2008), o gestor está tentando, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, em recursos contra a Câmara Municipal, suspender os efeitos das decisões tomadas pelos vereadores.
Na sexta-feira (16), por meio do desembargador Brandão de Carvalho, o TJ concedeu uma tutela provisória recursal referente ao julgamento das contas de 2008. Ontem foi protocolada uma cautelar inominada contra a Câmara Municipal pedindo a anulação das reprovações de contas de 2005. A defesa de Quirino Avelino entende que anulando essas reprovações, embora provisoriamente, antes do julgamento do recurso contra a impugnação no TRE, a decisão do juiz Ronaldo Paiva será reformada pelo plenário da corte.
Como pensa a coligação "Amigos do Povo", representada pelo candidato da oposição Chico Moura (PSD) - com fundamento em interpretações da legislação eleitoral e jurisprudências, o advogado Adriano Beserra Coelho entende que a inelegibilidade é levada em conta no momento do julgamento do registro de candidatura. Os fatos e decisões ocorridos depois da sentença não são levados em conta, nem para tornar elegível e nem inelegível.
Nesta perspectiva, Quirino Avelino teria que ter tomado as providencias acima antes de protocolar o registro de candidatura, como o fez em 2012 e obteve deferimento. Desse modo, a coligação "Amigos do Povo", acredita que a tutela provisória referente as contas de 2008 e uma eventual medida semelhante quanto as de 2005, não serão consideradas pelo TRE no momento do julgamento do recurso contra o indeferimento da candidatura.
E quando sai essa decisão?
Essa resposta pode ser dada ainda neste mês pelo TRE-PI. Para todos os efeitos, a justiça eleitoral reconhece, hoje, apenas uma candidatura a prefeito no município de Itaueira.
Itaueira
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