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Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
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Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

24/09/2016 - 10h30

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Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

24/09/2016 - 10h30

Apesar de liminares, candidatura de Quirino Avelino segue indeferida

Depois de indeferimento de registro, prefeito corre atrás e consegue liminares, mas ainda depende de julgamento do TRE-PI.

 

Apesar das tutelas provisórias concedidas pelo desembargador Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendendo as reprovações de contas de Quirino Avelino referentes ao exercício 2005 (veja a decisão) e 2008 (veja a decisão), a candidatura a reeleição do gestor continua indeferida pelo menos até a data do julgamento do registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sob número 0163-89.2016.6.18.0072, que ainda não tem data marcada para acontecer.

 

Festejadas por aliados do prefeito, as "liminares" suspendem decretos da Câmara Municipal e não, de modo imediato, a sentença assinada pelo juiz eleitoral da 72ª Zona, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, no dia 07 de setembro (veja a decisão), indeferindo o registro de candidatura de Quirino Avelino (PTB) com fundamento na Lei Complementar 135/2010, conhecida nacionalmente como "Lei da Ficha Limpa". Assim, o nome do candidato segue barrado até julgamento do recurso  no TRE-PI.

 

Como o deferimento do registro de candidatura ainda depende de uma interpretação favorável do Tribunal Regional Eleitoral, as duas coligações defendem teses distintas nesse processo. O Acesse Piauí já explicou isso em matéria anterior (leia aqui), mas reproduz para facilitar a compreensão do leitor:

 

Lado A - com fundamento em interpretações da legislação eleitoral e jurisprudências, o advogado Adriano Beserra Coelho, que defende a coligação "Amigos do Povo", representada pelo candidato da oposição Chico Moura (PSD), entende que a inelegibilidade é levada em conta no momento do julgamento do registro de candidatura (que aconteceu no dia 07 de setembro de 2016). Os fatos e decisões ocorridos depois da sentença não são levados em conta, nem para tornar elegível e nem inelegível.

 

Por essa linha de entendimento, Quirino Avelino teria que ter conseguido a suspensão dos decretos legislativos que o tornaram inelegível antes de protocolar o registro de candidatura, como o fez em 2012 e obteve deferimento. Desse modo, a coligação "Amigos do Povo", acredita que as tutelas provisórias referentes as contas de 2005 e 2008 não farão o TRE reformar a decisão de primeiro grau, pois foram concedidas após a sentença.

 

 

Lado B - Já a defesa de Quirino Avelino acredita que, como a impugnação do registro de candidatura foi em decorrência de dois decretos legislativos (reprovações de contas dos exercícios 2005 e 2008), a suspensão dessas medidas derruba as justificativas apresentadas na sentença de primeiro grau e o TRE-PI vai deferir o registro.

 

 

Quem tem razão? Somente o Tribunal Regional Eleitoral poderá responder. Até lá, a justiça eleitoral segue reconhecendo apenas um registro de candidatura majoritária em Itaueira, Chico Moura (PSD), prefeito, e Arimateia Saraiva (PSB), vice. 

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