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Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

17/02/2017 - 19h57

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17/02/2017 - 19h57

TCE-PI regulamenta aplicação de R$ 10,5 milhões de precatórios

Decisão da corte orienta como devem ser aplicados os recursos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEF.

Tribunal de Contas do Estado - TCE/PI (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

 Tribunal de Contas do Estado - TCE/PI (Foto: Rogério Holanda/Acesse Piauí)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acatou proposta do procurador geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos, durante sessão plenária no dia 02 de fevereiro e vai expedir regulamentação aos gestores dos municípios piauienses contemplados com os precatórios judiciais do FUNDEF. A prefeitura de  Itaueira recebeu R$ 10.594.343,19 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) no final do ano passado.

 

Leia a decisão:

 

 

 

A corte orienta que os precatórios  sejam  aplicados de  acordo  com  o  a  Lei  nº  9.424/96 (Lei  do FUNDEF) a  qual  dispõe  que  60%  dos  recursos  devem  ser  aplicados  na  remuneração  do magistério  e  40%  em  outras  despesas  de  manutenção  e  desenvolvimento  do  Ensino Fundamental.

 

 

Pela decisão do TCE-PI tomada no âmbito do processo TC/017339/2016, os recursos devem ser aplicados em obediência as seguintes  recomendações:

 

1º) Nos  casos  dos  municípios  que  possuem  Regime  Próprio  de  Previdência Social,  a  prioridade  de  utilização  dos  recursos  ora  regulamentados  será  com  pagamento  de Débitos previdenciários; em  segunda  ordem de  prioridade,  o  gestor  deverá  pagar  os  débitos trabalhistas dos servidores da educação oriundos de decisões judiciais;

 

2º) Os gestores deverão adequar  as  leis  orçamentárias  municipais  (LDO,  LOA  e  PPA),  para  a  devida  aplicação  dos recursos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEF;

 

3º) O gestor não será obrigado a utilizar o valor  integral  do  precatório  no  exercício  de  2017,  podendo  planejar  a  aplicação  em  mais  de  um exercício,  desde  que  previstas  nas  leis  orçamentárias  municipais  (LDO,  LOA  e  PPA);

 

4º) Na aplicação  dos  quarenta  por  cento  do  valor  dos  recursos  oriundos  de  precatórios  judiciais  do FUNDEF, os gestores deverão observar as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente,  da  Lei  das  diretrizes  e  bases  da  educação  nacional,  Lei  nº  9.394/96;

 

5º) Na aplicação  dos  sessenta  por  cento  do  valor  dos  recursos  oriundos  de  precatórios  judiciais  do FUNDEF,  deverá  ser  feita,  alternativamente:

 

5.1) Em  forma  de  abono,  o  qual  deverá  ser  regulamentado   por   lei   municipal   que   preveja   as   regras   de concessão,   garantindo-se   a transparência  e  isonomia;

 

5.2)  Por  aumento  da  remuneração,  que  também  será  regido  por  lei municipal  garantindo-se  a  transparência  e  isonomia;

 

6º) Caso  haja  descumprimento  destas determinações  será  determinado  o  imediato  bloqueio das  contas  municipais,  em  razão  do descumprimento  de  orientação  deste  Tribunal,  nos  termos  do  art.  86,  inciso  V  da  Lei  Orgânica deste TCE/PI.

 

 

Na quarta-feira (15), o relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, determinou que a Secretaria das Sessões do TCE-PI prepare e publique a decisão normativa nos termos propostos acima.

 

 

Lei municipal reforça normativa do TCE

 

 

A Lei nº 464/2016, que trata da abertura de crédito adicional especial no orçamento daquele ano no valor de R$ 10.594.343,19, sancionada pelo prefeito Quirino Avelino (PTB) no dia 26 de outubro do ano passado e publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 17 de janeiro de 2017, diz, no Art. 2º que:

 

“A destinação dos recursos provenientes do crédito especial em que se trata esta lei obedecerá o disciplinado pelas resoluções a serem editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí acerca do tema.”

 

 

 

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