Os vereadores Adalto Moura (PSD) e Osmundo Andrade (PMDB) denunciaram ao Ministério Público do Piauí portarias de nomeação de cargos em comissão assinadas pelo prefeito Quirino Avelino (PTB) em conflito com a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
Na prática, o dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. Mas a determinação do STF, segundo os parlamentares, está sendo afrontada em Itaueira, onde o primeiro escalão do governo municipal foi praticamente ocupado apenas por parentes do prefeito, que numa canetada só nomeou a esposa e dois filhos para assumir secretarias, além de sobrinhos para outros cargos.
Súmula Vinculante nº 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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Para Osmundo Andrade, não se pode permitir que um gestor público cometa tamanho desrespeito à lei e fique impune. “Estamos entrando com uma denúncia junto ao Ministério Público contra esse nepotismo para que providências sejam tomadas no sentido de anular as seguintes nomeações: Quirino Avelino Neto (Sec. Administração ), filho; Wanda Avelino (Sec. Finanças), filha; Maria de França Avelino (Sec. Educação), esposa; Avelar Leitão (Chefe de Tributos), irmão do vice-prefeito; Verônica Avelino (Sec. Bem Estar Social), esposa do sobrinho do prefeito, Péricles Leitão (Sec. de Agricultura ), primo do vice-prefeito; Renato Avelino (Diretor do Hospital Municipal), sobrinho do prefeito; Juarez Soares Leitão (assessor especial do prefeito), primo do vice-prefeito; Leidjane Leitão (Coordenadora do Programa Saúde Bucal), esposa do primo do vice-prefeito", disse o vereador.
Segundo o vereador Adalto Moura, o promotor de justiça Carlos Washington Machado já está ciente da improbidade. As portarias em conflito com a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal já teriam sido entregues para fundamentar a denúncia junto a Vara Única da Comarca de Itaueira.
Veja decisão do STF suspendendo nomeação do filho do prefeito do Rio de Janeiro
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Quando receber a denúncia, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros terá como jurisprudência recente decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu no mês passado a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Rio de Janeiro-RJ, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da prefeitura. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”, argumentou o ministro na sentença.
Itaueira
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