O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (14), provimento ao recurso especial da Coligação “Amigos do Povo” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de candidatura de Quirino Avelino (PTB), reeleito prefeito de Itaueira-PI nas eleições 2016. A relatora do processo foi a ministra Rosa Weber. O gestor teve o registro de candidatura negado pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral com fundamento na Lei Complementar Nº 135, de 4 de junho de 2010, que prevê inelegibilidade em casos de reprovações de contas pelo Poder Legislativo.
Entenda o caso
A Câmara Municipal havia acatado recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e reprovado as prestações de contas de Quirino Avelino referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2008.
Em 2012, a primeira eleição municipal após a entrada em vigor da Lei Complementar Nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha) o político precisou de uma liminar para disputar as eleições. À época ele alegou que fora julgado pelos vereadores ser ter direito ao contraditório, tese enfraquecida após apresentação de recurso pelo Ministério Público do Piauí provando o contrário.
Com as proximidades das eleições 2016, o prefeito tinha o direito e vislumbrava total viabilidade política em disputar a reeleição, mas para isso precisava de uma segurança jurídica. Sem condenações na justiça transitadas em julgadas, a única barreira era os decretos legislativos que lhe tornavam ficha suja. Eis que surge uma nada republicana, mas “brilhante ideia”. Anular os tais decretos e fazer um novo julgamento, desta vez desconsiderando a análise técnica do TCE-PI. Um julgamento absolutamente político por uma composição de vereadores pró Quirino Avelino.
Pronto. Estava resolvido o problema. A pedra foi tirada do sapato. O novo decreto legislativo deixava o prefeito elegível. Mas para as lideranças da oposição esse novo julgamento, a toque de caixa, sem justificativas plausíveis, não tinha validade. Nas eleições 2016 o juiz da 72ª Zona Eleitoral teve o mesmo entendimento e indeferiu a candidatura a reeleição de Quirino Avelino.
Inconformado, o gestor recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí em busca de uma decisão liminar com base no novo decreto legislativo, aprovando suas contas. Conseguiu. O documento embasou recurso apresentado ao TRE-PI pedindo reforma da decisão de primeiro grau. Mais uma vez conseguiu, garantindo a diplomação e posse, já que obteve a maior votação. A coligação Amigos do Povo recorreu da decisão ao TSE. Ontem (14) teve o pedido negado.
Lei da Ficha Limpa é fictícia
A narrativa dessa celeuma protagonizada num rincão da República mostra a fragilidade da Lei Complementar Nº 135/2010. A festejada Lei da Ficha Limpa, tida por muitos como um marco na moralização da política partidária, é uma mera ficção. O dispositivo diz que são considerados “fichas sujas” gestores e ex-gestores que tiveram contas reprovadas pelo Poder Legislativo. Ora, é raro se ver um presidente da República, governador e prefeito sem uma ampla maioria no parlamento. Ou seja, mesmo que os TCEs e TCU apertem os cercos na fiscalização e julgamentos de contas, os vereadores e deputados, quase sempre, farão ouvidos de mercador para, politicamente, honrar acordos e aprovar as contas que chegam ao parlamento.
Itaueira
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