O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebêlo, enviou na quarta-feira (15) um ofício (Nº 463/16 – GP) ao superintendente do Banco do Brasil no Piauí, Pio Gomes de Oliveira Júnior, determinando o bloqueio da conta bancária do FUNDEF objeto de precatórios da Prefeitura de Itaueira-PI.
A medida atende ao cumprimento da Decisão Nº 303/17 tomada pelo Plenário do TCE-PI no dia 09 de março após pedido do Ministério Público de Contas (MPC).
TCE-PI regulamenta aplicação de R$ 10,5 milhões de precatórios da Prefeitura de Itaueira | ||||
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Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, a prefeitura de Itaueira ainda não apresentou um plano de como vai aplicar os R$ 10.594.343,19 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) que recebeu no final do ano passado de precatórios judiciais do FUNDEF
O TCE já baixou normativa que este dinheiro só poderá ser gasto nos temos da Lei nº 9.424/96 (Lei do FUNDEF) a qual dispõe que 60% dos recursos devem ser aplicados na remuneração do magistério e 40% em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Para o advogado da Associação dos Professores do Município de Itaueira/PI (APMI), Gerson Almeida da Silva, o recurso continuará bloqueado até a prefeitura apresentar um plano de excussão em consonância com a Lei nº 9.424/96.
Itaueira
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