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rogerioholandaufpi@gmail.com

14/11/2012 - 13h47

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Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

14/11/2012 - 13h47

Entenda a situação do prefeito eleito de Itaueira

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No município de Itaueira o assunto mais comentado no momento é a possibilidade de Quirino Avelino (PTB), eleito prefeito no dia 07 de outubro, não assumir ou ter o mandato cassado por está, certamente, na eminência de entrar na lista de “fichas sujas”. Alguns tratam do assunto de maneira eufórica, outros com desprezo. O fato é que a possibilidade supracitada existe.

Pensando em cumprir seu papel na sociedade, enquanto agente responsável pela conscientização, o portal vencedor do Prêmio Piauí de Reportagem 2012, esclarece essa questão para aqueles que ainda não compreenderam. Leia atentamente a linha do tempo feita de forma clara e objetiva e fique por dentro do assunto mais comentado da cidade!

Abril de 2008 – a sociedade civil brasileira lança a “Campanha Ficha Limpa” com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no país. Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi elaborado, circulou por todo o Brasil, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor.

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Setembro de 2009 – o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional juntamente com as assinaturas coletadas.

Junho de 2010 – após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, o projeto (Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa) foi sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010.

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Fevereiro de 2012 – a lei entra em vigor após ser declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Complementar nº. 135/2010, um cidadão pode ficar impedido de participar das eleições como candidato se estiver inserido numa das seguintes situações:

1. Condenação criminal
2. Rejeição de contas
3. Renúncia
4. Quebra do decoro parlamentar
5. Chefes do Executivo cassados
6. Aposentados compulsoriamente
7. Cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio) ou condutas vedadas a agentes públicos
8. Praticantes de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação
9. Expulsos por conselhos profissionais
10. Improbidade administrativa
11. Servidores demitidos
12. Realizadores de doações ilegais

Situação de Quirino Avelino

O prefeito eleito de Itaueira Quirino Avelino (PTB) está enquadrado no item 2, que trata da rejeição de contas. Saiba por quê.

Maio de 2012 – o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou as contas da Prefeitura Municipal de Itaueira referentes ao ano de 2008. A corte encontrou irregularidades graves nas prestações de contas dos três primeiros meses do ano, período que o município era administrado por Quirino Avelino. Ele teve suas contas reprovadas e foi condenado a devolver R$ 43 mil aos cofres públicos.

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As contas de abril a dezembro daquele ano, quando Wagner Feitosa era o prefeito, foram aprovadas por unanimidade pelo TCE.

Outubro de 2012 – O TCE envia as contas julgadas na ocasião acima para a Câmara Municipal de Itaueira, que deve analisá-las e – em votação no plenário – decidir se vai manter ou não a decisão da corte. Somente a partir de então é que a pena pode ser aplicada.

Novembro de 2012 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Itaueira aprovou o relatório sobre as contas do ex-gestor reprovadas pelo TCE. Avelino teve cinco dias para apresentar sua defesa, o prazo expirou na segunda-feira (12).

Votação – Está prevista para a sessão da sexta-feira, 16 de novembro, a votação das contas de Quirino Avelino. Se dois terços da Câmara (6 do total de 9 vereadores) não discordar da decisão do TCE, a reprovação das contas será confirmada e Avelino entra automaticamente na lista de “fichas sujas”.

Consequência – A Justiça Eleitoral pode não diplomar (ou cassar caso tome posse) o prefeito eleito com base na Lei Complementar nº. 135/2010. O Tribunal Superior Eleitoral já garantiu aos brasileiros que todos os eleitos enquadrados na lei supracitada não tomarão posse.

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