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acessepiaui@hotmail.com

19/12/2012 - 10h58

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19/12/2012 - 10h58

Justiça mantém liminar e concursados não podem ser empossados

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A juíza da 7ª zona eleitoral de Campo Maior, Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes manteve a liminar que derrubou e tornou inválida o decreto nº 15/2012, que homologou o concurso público regido pelo edital Nº 001/2011, que havia sido publicado no Diário Oficial do dia 14 de dezembro de 2012.

A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, que entendeu não haver compatibilidade com o art. 73, da lei que proíbe nomeação 90 dias antes e/ou depois de pleito eleitorais.

O prefeito João Félix de Andrade ainda foi multado em 5.000UFIR diária até o cumprimento da decisão. Ninguém da prefeitura foi encontrado para comentar a decisão e se vai haver recurso.

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