A juíza da 7ª zona eleitoral de Campo Maior, Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes manteve a liminar que derrubou e tornou inválida o decreto nº 15/2012, que homologou o concurso público regido pelo edital Nº 001/2011, que havia sido publicado no Diário Oficial do dia 14 de dezembro de 2012.
A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, que entendeu não haver compatibilidade com o art. 73, da lei que proíbe nomeação 90 dias antes e/ou depois de pleito eleitorais.
O prefeito João Félix de Andrade ainda foi multado em 5.000UFIR diária até o cumprimento da decisão. Ninguém da prefeitura foi encontrado para comentar a decisão e se vai haver recurso.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.