O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí derrubou nesta sexta-feira (22) uma liminar concedida pelo desembargado José Ribamar Oliveira no dia 18 de dezembro de 2012 que suspendia os efeitos de uma decisão tomada pela Câmara Municipal de Itaueira no último mês de novembro.
No Decreto Legislativo de nº 001/2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 21 de novembro, o Poder Legislativo do município comunica a reprovação, por 2/3 da Câmara, do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de Itaueira de 01/01/08 à 24/03/08, de responsabilidade do então prefeito Quirino Avelino.
Desembargador suspende decisão da Câmara Municipal de Itaueira |
A decisão tornou Avelino, que estava na eminência de ser diplomado como prefeito eleito de Itaueira nas eleições 2012, ficha suja. A liminar garantiu sua diplomação e posse.
A oposição vai intensificar a lutar pela cassação do gestor, alegando que o mesmo não está apto a gerir a coisa pública por está enquadrado na Lei Complementar nº. 135 de 2010 (Ficha Limpa).
Tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) o processo de Nº1061, que dispõe do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do prefeito de Itaueira Quirino Avelino (PTB). O recorrente é Wagner Ribeiro Feitosa (PSB), segundo colocado nas eleições 2012.
O processo que pede a cassação do prefeito e do vice já se encontra na segunda instância da Justiça Eleitoral.
Uma ação de mesma natureza, impetrada por Adalto de Sousa Rodrigues (PSD), que fora candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Wagner Ribeiro, também está tramitando.
Por Rogério Holanda, do Liberdade News
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