Rogério Holanda, do Liberdade News
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José Ribamar de Oliveira (foto ao lado) decidiu na segunda-feira (15) determinar que o agravo de instrumento que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo de nº 001/2012 da Câmara Municipal de Itaueira seja convertido em agravo retido.
A decisão monocrática extingue em definitivo a liminar que garantiu a diplomação de Quirino Avelino (PTB) como prefeito de Itaueira para o quadriênio 2013-2016, já que garante a legitimidade do ato legislativo que reprovou as contas do petebista referentes aos três primeiros meses de 2008, quando ele respondia pelo Poder Executivo no Município.
De acordo com o desembargador, no pedido de liminar, Avelino alegara que no julgamento de suas contas, a Câmara Municipal teria violado princípios do direito, como ausência de notificação prévia, o que teria acarretado no cerceamento do seu direito de defesa.
Cai liminar que garantiu diplomação do prefeito Desembargador suspende decisão da Câmara Municipal de Itaueira Entra em vigor decreto que reprova contas de ex-prefeito. Veja! |
O vereador Nivaldo Luz (PSB) contestou as alegações de Avelino, apresentou provas e solicitou a desconsideração da decisão suspensiva. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça.
“Após a manifestação de Nivaldo Pedro da Luz, vereador daquela cidade atualmente, pude constatar que os agravantes [Quirino Avelino e outro] ao contrário do que argumentaram, foram devidamente notificados e tiveram ciência da data da Sessão de Julgamento das Contas Municipais referentes ao exercício de 2008”, justificou o desembargador José Ribamar de Oliveira.
Um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) pedindo a cassação de Quirino Avelino já está tramitando na Justiça Eleitoral. No início deste mês o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou uma lista contendo o nome de 26 prefeitos piauienses que podem perder o mandado, dentre eles está o petebista que está no exercício do seu 5º mandato.
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