Rogério Holanda, do Liberdade News
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José Ribamar de Oliveira reconsiderou nesta sexta-feira (26) uma decisão que ele havia tomado no último dia 15 de abril, na qual determinava que o agravo de instrumento que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo de nº 001/2012 da Câmara Municipal de Itaueira fosse convertido em agravo retido.
Na decisão, o desembargador diz reconhecer que Quirino Avelino não teve um amplo direito de defesa no julgamento de suas contas referentes a 2008, quando respondia pela prefeitura de Itaueira. Nesta perspectiva, argumenta que os efeitos do decreto citado acima devem ser suspensos.
Os aliados de Quirino Avelino acreditam que com essa decisão, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que tramita na Justiça Eleitoral pedindo a cassação do gestor não terá andamento até que se julgue o mérito dessa liminar.
Mas a oposição argumenta que a comemoração dos quirinistas não passa de devaneio, perpassado pelo pouco conhecimento jurídico, já que a decisão de Ribamar de Oliveira está intrinsicamente ligada a uma liminar que caiu no dia 22 de março através de uma decisão do desembargador Edvaldo Moura.
Nesse entendimento, nenhuma das duas últimas decisões de José Ribamar, tomadas nos dias 15 e 26 de abril, tem validade.
Justiça Eleitoral marca audiência
A Justiça Eleitoral marcou para o dia 21 de maio duas audiência de inquirição das testemunhas de dois Recursos Contra Expedição de Diploma pedindo a cassação do prefeito Quirino Avelino (PTB) e do vice-prefeito Patrice Leitão (PTB). As ações têm como autores Wagner Ribeiro Feitosa (PSB) e Adalto de Sousa Rodrigues (PSD), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela coligação Juntos pela Itaueira que Queremos nas eleições 2012.
Os processos são norteados pela Lei da Ficha Limpa que visa barrar candidaturas de gestores que têm contas reprovadas ou ainda pessoas que cometerem outros tipos de crime.
O Decreto Legislativo de nº 001/2012 da Câmara Municipal de Itaueira tornou Quirino Avelino ficha suja, já que dispõe da reprovação de suas contas como prefeito de Itaueira.
Suspensos no dia 18 de dezembro de 2012 através de uma liminar concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, garantindo a diplomação de Quirino Avelino no dia seguinte, os efeitos do Decreto Legislativo voltaram a valer no dia 22 de março, após queda da liminar numa decisão monocrática do desembargador Edvaldo Moura.
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