Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 1º de agosto — na véspera do início do longo julgamento do Mensalão do PT — a questão da possibilidade de prefeitos já reeleitos num determinado município disputarem, em cidades vizinhas, um terceiro mandato. E até um quarto. Ou seja, a questão dos chamados prefeitos itinerantes.
O julgamento se deve, principalmente, ao fato ocorrido na cidade de Valença –RJ, onde o prefeito Vicente de Paula de Sousa Guedes (PSC) administra o município depois de ganhar um recurso extraordinário ajuizado, há mais de um ano, que continua até hoje no cargo, em virtude de uma liminar concedida pelo ministro-relator do processo, Gilmar Mendes, em 4 de fevereiro de 2011, dois dias antes da eleição complementar marcada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tinha afastado Vicente Guedes.
Outro caso é o do prefeito de Florianópolis, Dario Berger (PMDB), que também foi mantido no cargo. Os dois prefeitos estão com mais de dois mandatos. O Executivo de Valença foi prefeito de Rio das Flores por duas vezes seguida e, no final do segundo mandato, transferiu o título eleitoral para a cidade vizinha de Valença, onde se candidatou e venceu a eleição para prefeito. Já Berger foi eleito e reeleito prefeito de São José e, ao final de seu segundo mandato, em 2003, transferiu o domicílio eleitoral para Florianópolis, onde foi eleito em 2004 e reeleito em 2008.
PREFEITOS DO PIAUÍ FORAM PUNIDOS
Casos semelhantes aconteceram com dois prefeitos do Piauí: Janaina Marques, prefeita de Luzilândia, e João Félix de Andrade (PSD) prefeito de Campo Maior. Janaina foi prefeita de Joca Marques por dias vezes, (199/2000-2001/2004) transferidos sua domicilio eleitoral para Luzilândia onde se elegeu em 2005 e se reelegeu em 2008, tendo o mandato cassado em 2010. Já João Félix foi prefeito do município de Jatobá do Piauí a transferiu seu domicilio eleitoral para Campo Maior, tendo, também o mandato cassado. Os anos foram os mesmos de Janaina.
Urgência.
O julgamento desse recurso extraordinário sobre prefeitos itinerantes foi incluído novamente na pauta pelo presidente do STF, em regime de urgência, já que deve haver muito candidato a prefeito em situação semelhante, disputando uma terceira eleição seguida, em município próximo daquele em que tinha registro, e no qual foi eleito e reeleito para a chefia do Executivo.
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