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rogerioholandaufpi@gmail.com

26/05/2013 - 10h35

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Itaueira

rogerioholandaufpi@gmail.com

26/05/2013 - 10h35

Município recebe autorização para construção de 40 casas

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Rogério Holanda, do Liberdade News

O município de Itaueira está entre os beneficiados do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50. Pelo menos 40 unidades habitacionais serão construídas, as obras começam nos próximos dias.

O programa tem como objetivo apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda bruta familiar de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) já tem os nomes dos 40 beneficiados no município. Eles foram cadastrados pela prefeitura em 2012 com o acompanhamento do Ministério Público e de uma assistente social.

“Estive na ADH em Teresina e tive acesso à relação dos beneficiários que estão aptos a receberem suas moradias. Entrei em contato com a empresa Salamandra Construção da cidade de Picos-PI, responsável pela construção, a mesma está aguardando o contato do chefe municipal para iniciar a obra”, garantiu o vereador Moisés Lima (PTB).

Na próxima sessão, a Câmara Municipal vai instituir uma Comissão de Acompanhamento da Obra (CAO), que deve ser formada por um parlamentar, funcionários da prefeitura e beneficiários. Após autorizado, o município terá um prazo de 12 meses para entregar as casas.

Esclarecimento


O recebeu informações de que alguns nomes da lista de beneficiários estariam sendo questionados na cidade. O portal teve acesso à portaria do Ministério das Cidades que instituiu o programa, na qual deixa claro alguns pontos.

1. O Minha Casa Minha Vida-Sub 50 está voltado para pessoas físicas cujo rendimento familiar mensal bruto não ultrapasse R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Assim, ninguém pode ser excluído por ser concursado do Estado ou Município, ao menos que tenha salário superior a esse valor.

2. De acordo com a Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, pessoas físicas solteiras podem participar do programa. Dentre as prioridades apontadas nos Parâmetros de Priorização e Processo de Seleção de Beneficiários estão as mulheres responsáveis pela unidade familiar, ou seja, mães separadas, viúvas ou solteiras.

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