Na semana passada o advogado Ribamar Coelho cobrou através de oficio enviado ao Ministério Público (MP), à polícia e OAB um maior rigor na fiscalização da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos nos bares e restaurantes de Campo Maior. De acordo com ele, o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente proíbe este tipo de comercialização.
Diante do exposto, o MP já está tomando as providências cabíveis. O promotor Luciano Lopes pediu a Policia Militar uma fiscalização mais rigorosa e diligências para coibir a venda de bebidas.
Segundo a promotoria, o caso não se enquadra apenas no artigo 243, mas também na Lei de Contravenções Penais, que tipifica como crime servir bebidas alcoólicas tanto para menores quanto para pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais, a quem se acha em estado de embriaguez e à pessoa que o proprietário do estabelecimento sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.
Quem descumprir o que determina a referida lei poderá pegar de 02 meses a 01 ano de prisão ou multa.
Fonte: Campo Maior em Foco
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